Blog

A Individualização de Água em Condomínios Agora é uma Exigência Legal!

A partir do ano de 2021, tornou-se mandatório que os novos condomínios em todo o território nacional implementem a medição individualizada de água, conforme estabelecido pela Lei 13.312, sancionada em julho de 2016 pelo governo. As construtoras foram concedidas um prazo de cinco anos para realizar as devidas adaptações.

Na situação atual, a individualização de água, infelizmente, não é uma prática comumente realizada pelas concessionárias de serviços públicos, mas sim pelos próprios condomínios.

Entende-se que a iniciativa de proceder à individualização de água em um condomínio é plenamente permitida, decorrente da inexistência de proibição legal (conforme o art. 5º, II da Constituição Federal de 1988), uma vez que tanto o Código Civil quanto a Lei Federal n.º 4.591/1964 são omissos nesse aspecto.

Para efetuar esse processo, é necessário que os condôminos, reunidos em assembleia convocada pelo síndico (conforme o art. 1.348, I do Código Civil) ou por 1/4 dos condôminos (segundo o art. 1.350, §º do Código Civil), deliberem sobre a aprovação ou não desse serviço. Todos os termos relacionados à execução e aplicação no dia a dia do condomínio devem ser discutidos e aprovados durante essa assembleia.

Soluções Hidráulicas

Consulte-nos para Transformar seu Ambiente!

Explore como nossas soluções hidráulicas inovadoras podem melhorar seu espaço. Consulte-nos para projetos personalizados e eficiência operacional. Faça a diferença agora!